- 1 -A atribuição do grau é feita pela Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -Ao grau académico de mestre (120 ECTS) é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -A classificação final do grau de mestre (120 ECTS) é resultante da média ponderada, em função dos respetivos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares, incluindo a Dissertação.
- 4 -A classificação final da parte curricular do mestrado (curso de mestrado - 60 ECTS) é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas respetivas unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS).
- 5 -A conclusão da parte curricular do mestrado (curso de mestrado - 60 ECTS), concede a atribuição de um Diploma de Pós-Graduação em Saúde Mental nos Cuidados Primários, após requerimento, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.
Artigo 22.º — Atribuição do grau ou diploma e classificação final
Vigente desde: 20/08/2018
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