- 1 -Os coordenadores do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários possuem as competências previstas no artigo 9.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.
- 2 -O acompanhamento deste ciclo de estudos é realizado pelos órgãos estatutariamente competentes nos termos do artigo 10.º do Regulamento n.º 808/2016 de 17 de agosto.
Artigo 3.º — Órgãos de gestão e acompanhamento do ciclo de estudos
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018