- 1 -Os ciclos de estudos têm a duração normal de 2 anos em regime de tempo completo, devendo o aluno realizar 60 ECTS por ano escolar, de forma a cumprir 120 ECTS no final dos 2 anos.
- 2 -A duração dos ciclos de estudos pode ser até 4 anos se o aluno optar pelo regime de tempo parcial, no ato da matrícula/inscrição.
- 3 -De acordo com a legislação em vigor, entende-se como alunos em tempo parcial aqueles que se inscrevem até 50% dos ECTS previstos para o respetivo ano, em regime de tempo integral.
- 4 -A opção pelo regime de tempo parcial rege-se pelo Regulamento n.º 337/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro.
Artigo 5.º — Duração do ciclo de estudos
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018