A Medalha de Mérito da Freguesia será usada do lado esquerdo do peito, e à esquerda das condecorações nacionais e da Medalha de Honra da Freguesia, e à direita das restantes Medalhas da Freguesia e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita de dois centímetros de cumprimento e de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo verde a do meio e brancas as dos lados, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha.
Artigo 14.º
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019