Regulamento das distinções honoríficas
O Regulamento das Distinções Honorificas da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 9.º, n.º 2, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas pela União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
As medalhas da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, destinam-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos pessoais ou feitos cívicos e ainda funcionários da União de Freguesias, pelo desempenho das suas funções.
As Medalhas da União de Freguesias são as seguintes:
Da concessão de Medalhas serão passados diplomas individuais, encimados pelos brasões da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, a assinar pelo Presidente da Junta de Freguesia e autenticados com o selo branco da União de Freguesias.
A Medalha de Honra da Freguesia destina-se a homenagear e galardoar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que realizem ou tenham realizado um percurso de contributo de excecional relevância para o bem da freguesia e dos seus fregueses ou, ainda, que tenham contribuído para a elevação e promoção do nome de Cedofeita e/ou Santo Ildefonso e/ou Sé e/ou Miragaia e/ou São Nicolau e/ou Vitória.
A atribuição da Medalha de Honra da Freguesia confere ao agraciado singular o título de «Cidadão da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória», e à entidade coletiva o de «Benemérita da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória».
A Medalha de Honra da Freguesia, será de grau ouro, com um módulo com cinco centímetros de diâmetro e 0,3 centímetros de espessura, e terá nela figurados no anverso os seis símbolos heráldicos da freguesia e a legenda «Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória», e no reverso motivo de palmas ou louros e a legenda de «Medalha de Honra - (Ano)».
A Medalha de Honra da Freguesia será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita de qualquer outra medalha, e das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado, pendente de uma fita de dois centímetros de cumprimento e de três centímetros de largura, verde e orlada por um filete branco de cinco milímetros, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha.
A Medalha de Mérito da Freguesia, será de grau ouro, prata ou bronze dependendo a concessão de cada uma delas do valor e projeção do ato praticado, sendo todas de igual formato ao da medalha de honra e terão no anverso os seis símbolos heráldicos da freguesia e a legenda «Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitórias», e no reverso motivo de palmas ou louros e a legenda de «Medalha de Mérito - (Ano)»
A Medalha de Mérito da Freguesia será usada do lado esquerdo do peito, e à esquerda das condecorações nacionais e da Medalha de Honra da Freguesia, e à direita das restantes Medalhas da Freguesia e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita de dois centímetros de cumprimento e de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo verde a do meio e brancas as dos lados, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha.
A Medalha de Dedicação, destina-se a galardoar os funcionários da freguesia que tenham revelado no exercício do cargo, assiduidade, exemplar comportamento e reconhecida dedicação.
O registo dos agraciados com as Medalhas de Honra, de Mérito e de Dedicação, é efetuado pela secretaria da União de Freguesias, que arquiva de modo cronológico uma cópia da deliberação de atribuição, bem como do diploma, e manterá o assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas.
A entrega das distinções honoríficas de União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória deve ser precedida da divulgação de anúncio através dos meios habituais.
Perdem o direito às Medalhas e seus distintivos a que se refere este Regulamento:
As penalidades aplicadas posteriormente à concessão da Medalha de Dedicação, averbadas no respetivo cadastro, determinam a perda do direito ao seu uso e do seu distintivo.
Apenas e exclusivamente no ano de aprovação do presente regulamento, e pelo prazo máximo de quatro meses após a aprovação do mesmo, a Junta de Freguesia poderá fazer cumprir os termos deste regulamento, apresentando à Assembleia de Freguesia a sua proposta de distinções honoríficas alusivas ao ano de 2018, dando-se cumprimento aos artigos 11.º, realizando-se a cerimónia pública no último trimestre do ano, cumprindo-se os termos do regulamento em tudo o que seja aplicável.
As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Assembleia de Freguesia, ouvido o Executivo desta União de Freguesias.
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e publicação em edital e Diário da República.
7 de junho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, António Fonseca.
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