Perdem o direito às Medalhas e seus distintivos a que se refere este Regulamento:
- a)O agraciado que for condenado pelos Tribunais competentes por qualquer dos crimes a que corresponda pena de prisão, bastando o transito em julgado da sentença condenatória, não carecendo de qualquer decisão dos órgãos da freguesia.
- b)O agraciado que, por qualquer ato ou omissão posterior à concessão da distinção honorífica, dela se torne indigno, devendo tal circunstância ser deliberada de forma fundamentada pela Junta de Freguesia e ratificada pela Assembleia de Freguesia.
- c)O funcionário a quem tenha sido aplicada a pena definitiva de demissão, não carecendo de qualquer decisão dos órgãos da freguesia.