Apenas e exclusivamente no ano de aprovação do presente regulamento, e pelo prazo máximo de quatro meses após a aprovação do mesmo, a Junta de Freguesia poderá fazer cumprir os termos deste regulamento, apresentando à Assembleia de Freguesia a sua proposta de distinções honoríficas alusivas ao ano de 2018, dando-se cumprimento aos artigos 11.º, realizando-se a cerimónia pública no último trimestre do ano, cumprindo-se os termos do regulamento em tudo o que seja aplicável.
Artigo 26.º
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019