- 1 -As medalhas de honra e de mérito da freguesia podem ser concedidas a título póstumo.
- 2 -No caso da concessão feita a título póstumo, serão entregues à família, por ordem preferencial ao cônjuge, filhos, pais, irmãos ou, na inexistência dos familiares referidos, ao representante indicado pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019