- 1 -[...]
- 2 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores não-domésticos é única e expressa em metros cúbicos de água por cada 30 dias (ou período de faturação).
- 3 -[...]
- 4 -[...]
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Artigo 153.º — Tarifa variável de água
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020