Alteração ao Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Amares
Objeto
Os artigos 59.º, 60.º, 61.º, 66.º, 141.º, 145.º, 145.º-A, 153.º, 155.º, 156.º, 158.º, 160.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º e Anexo I, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Amares, passam a ter nova redação, nos termos seguintes:
Leituras
Avaliação dos consumos
Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento
Restabelecimento da recolha
Domicílio convencionado
Caducidade
Transmissão da posição contratual
Tarifa variável de água
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas são devidas:
Fugas de água
Contadores para usos de água que não geram águas residuais
Tarifários especiais
1 - Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
a) Utilizadores domésticos:
i) Tarifário social, definido de acordo com o regime de atribuição de tarifa social estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, aplicável a pessoas singulares com contrato de prestação de serviços, em situação de carência económica, nomeadamente, aos agregados familiares que se encontrem nas seguintes situações:
(1) Beneficiários de Complemento solidário para idosos;
(2) Beneficiários de Rendimento social de inserção;
(3) Beneficiários de Subsídio social de desemprego;
(4) Beneficiários de Abono de família;
(5) Beneficiários de Pensão social de invalidez;
(6) Beneficiários de Pensão social de velhice;
(7) Rendimento anual igual ou inferior ao valor fixado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
ii) [...]
b) Utilizadores não-domésticos:
i) Associações de carácter social e beneficência sem fim lucrativo, organizações não-governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas;
ii) [...]
2 - O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
a) Na isenção das tarifas de disponibilidade;
b) [...]
3 - [...]
4 - O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste:
a) Na aplicação das tarifas de disponibilidade aplicáveis aos utilizadores domésticos;
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
ANEXO I
Parâmetros a controlar e respetivos VLE a observar para descarga em coletores de águas residuais
[...]
Excluídas as tabelas do Tarifário do serviço de abastecimento de água - 2019, Tarifário do serviço de saneamento - 2019, Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos - 2019 e Outras tarifas - 2019
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Amares, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
313351954