- 1 -A seriação dos candidatos será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Classificação final de curso, ponderada em 50 %;
- b)Classificação final obtida nas provas de aptidão profissional, aptidão final ou avaliação final, ponderada em 20 %;
- c)Classificação final obtida na prova teórica específica de avaliação de conhecimentos para o ingresso na Licenciatura em Ciências da Educação, ponderada em 30 %;
- d)O acesso e ingresso depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos anteriormente.
- 2 -Por decisão do órgão estatutariamente competente, a prova referida na alínea c) poderá ser realizada presencialmente ou através de plataformas tecnológicas, desde que em condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida
Artigo 7.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 21/06/2021
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