Regulamento do Concurso Especial de Ingresso no Ensino Superior para Titulares de Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se à candidatura de titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados ao curso de licenciatura em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, adiante genericamente designado por curso.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são fixados em edital a publicar anualmente e alvo de divulgação pública nos locais destinados ao efeito.
Validade
A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que se reporta o concurso.
Vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Reitor da U.Porto, sob proposta da Faculdade, em observância pelos limites estabelecidos no quadro legal em vigor e objeto de divulgação pública através de edital.
Cursos ou áreas de formação que permitem a candidatura
Os candidatos deverão ser titulares de cursos de dupla certificação nas seguintes áreas de educação e formação:
Candidatura
A candidatura é apresentada a nível nacional através do sítio na internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos prazos e nos termos definidos para o efeito.
Seriação dos candidatos
Fórmula de cálculo da nota de candidatura (CF)
CF = CCF x 0,50 + PA x 0,20 + PLCE x 0,30
CCF - Classificação Final do Curso
PA - Provas de Aptidão Profissional, Aptidão Final ou Avaliação Final
PLCE - Prova teórica específica de avaliação de conhecimentos para o ingresso na Licenciatura em Ciências da Educação
Procedimentos de colocação dos candidatos
Para além da apresentação da candidatura a nível nacional, através do sítio na internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos prazos e nos termos definidos para o efeito, a colocação dos candidatos na FPCEUP decorre dos seguintes procedimentos:
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas, consideram-se como critérios de desempate sequenciais:
A decisão final é tornada pública no site da FPCEUP e é expressa através de uma das seguintes situações:
2.ª fase de candidatura
A decisão de realização de uma 2.ª fase de candidatura, e respetivos procedimentos, será definida anualmente pelo órgão estatutariamente competente para o efeito e constará do respetivo Edital de abertura das candidaturas a concurso.
Matrícula e inscrição
Reclamações
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos estatutariamente competentes.
28 de maio de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
314284361