- 1 -A comissão analisa as propostas e remete o processo para decisão para a Câmara Municipal.
- 2 -Existindo apenas um candidato ao(s) lote(s) submetido(s), a Câmara Municipal pode decidir pela atribuição ao único candidato pelo preço base, exceto nos casos em que a proposta apresentada não corresponda às opções estratégicas para o desenvolvimento económico do Município.
- 3 -No caso de a(s) proposta(s) poder configurar um especial interesse socioeconómico para o concelho, a mesma pode ser remetida para uma segunda fase de reconhecimento de especial interesse municipal, não lhe sendo aplicável o procedimento de hasta pública.
- 4 -A decisão contém a lista dos candidatos excluídos, os que seguem para hasta pública e os que são remetidos para Reconhecimento Especial de Interesse Municipal.
- 5 -Os candidatos são notificados da decisão da Câmara Municipal.
- 6 -Os candidatos dispõem de 10 dias para se pronunciarem em sede de audiência prévia.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022