- 1 -O regulamento estabelece as normas destinadas à venda dos lotes inseridos na nova "Zona Industrial de Penamacor - Zona Sul".
- 2 -Os lotes destinam-se à instalação de unidades industriais, podendo ser também instalados "serviços", "comércio", "armazéns de apoio à atividade industrial de construção civil" e similares, bem como serviços complementares - sociais e de apoio às empresas.
- 3 -Os lotes são os devidamente identificados na "Planta de Apresentação" do Plano que fica em anexo e faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022