Regulamento Municipal de Venda de Lotes da Zona Industrial de Penamacor - Zona Sul
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas g), k) do n.º 1 e aliena ff) do n.º 2 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013 e artigo 16.º n.º 2 e 3 da Lei n.º 73/2013, na sua versão atualizada.
Âmbito
Objetivos gerais
O regulamento tem como objetivos:
Gestão
A gestão desta área de desenvolvimento industrial é norteada pelas condições que derivam do seu Plano de Pormenor, denominado "Zona Industrial de Penamacor - Ampliação Sul"; Plano operativo no local, cuja promoção competiu ao Município de Penamacor, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 novembro de 2018; segundo o aviso n.º 16143/2018.
Infraestruturas
Controlo ambiental
Será da responsabilidade das unidades a instalar na zona o tratamento e controlo de todos os resíduos sólidos, líquidos ou gases, bem como a eliminação de cheiros, ruídos e outras formas de degradação ambiental - salvaguardando o cumprimento da legislação ambiental aplicável à atividade e, particularmente, o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Efluentes líquidos
O disposto no artigo anterior abrange os efluentes líquidos, que só poderão ser lançados na rede geral a instalar pela câmara municipal após o seu conveniente tratamento, de acordo com a legislação que estiver em vigor, ou legislação que venha a ser publicada neste âmbito
Arrendamento
Venda
Fase de pré-seleção
Os procedimentos de vendas são antecedidos por uma fase de pré-seleção de candidaturas.
Tipos de procedimentos
A venda dos lotes é efetuada nas seguintes formas:
1) O regime geral de atribuição dos lotes é a hasta pública ou concurso mediante apresentação de propostas em carta fechada, conforme deliberação da Câmara Municipal.
2) A Câmara Municipal pode deliberar a escolha de qualquer outro procedimento que se mostre mais adequado à situação concreta, sempre com respeito pelos princípios que regem a atividade administrativa.
3) A atribuição poderá ser feita por ajuste direto em situações excecionais, sempre que o projeto de investimento se mostre de relevante interesse público municipal.
Candidatos
Os candidatos podem ser pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no Município de Penamacor, que cumpram os requisitos legais para o exercício da atividade económica e/ou financeira que pretendam instalar.
Inicio dos procedimentos
Sempre que a Câmara Municipal considere oportuno, serão enunciados os lotes disponíveis para venda na Zona Industrial.
Anúncio
A Câmara Municipal divulgará os lotes disponíveis para venda conforme sua deliberação por edital a publicar nos locais do costume, no sítio oficial e ainda nos demais meios de comunicação julgados convenientes.
Candidatura
Comissão de análise
A Câmara Municipal designará uma comissão, composta por um eleito, um elemento da Divisão Administrativa e Financeira e dois elementos da Divisão de Obras, que avalia as propostas apresentadas.
Critérios de seleção
As candidaturas a selecionar terão como fatores de ponderação os seguintes:
Decisão
Procedimento
O ato público decorrerá em data, hora e local fixado para o efeito pela comissão de venda de lotes.
Comissão de venda
A hasta pública é dirigida por uma comissão, composta por três elementos, a definir pela Câmara Municipal.
Hasta pública
Procedimento
Reconhecimento especial de interesse público municipal
Escritura pública
Despesas e obrigações fiscais
Serão da responsabilidade do adquirente todos os encargos decorrentes da transmissão dos lotes, nomeadamente, o imposto de selo, emolumentos, custas, IMT e demais despesas resultantes da celebração da escritura.
Direito de preferência
Os compradores dos lotes não poderão ceder o(s) lote(s), a título gratuito ou oneroso, ou sob qualquer outra, a propriedade, o direito de superfície ou as benfeitorias nele implantadas, sem que para o efeito estejam autorizadas pelo Município de Penamacor; o qual gozará, mediante declaração expressa na respetiva escritura pública e posterior inscrição no registo, do direito de preferência, com eficácia real.
Licenciamento, construção e laboração
Condicionantes
O adquirente, tanto na construção como laboração fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes:
Benefícios
Reversão
A falta de cumprimento dos prazos referidos no artigo 27.º implica a imediata reversão para a câmara municipal, não só do terreno como de todas as benfeitorias nele introduzidas, caso as mesmas não possam ser retiradas sem as danificar ou inviabilizar a sua aplicação posterior.
Garantias
Os terrenos adquiridos não poderão ser transacionados ou cedidos enquanto não estiverem totalmente pagos e a indústria (ou outra utilização) não se encontre em laboração.
Oneração de lotes
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
"Planta de Apresentação" do Plano
(ver documento original)
315387071