- 1 -O preço base para a venda dos lotes é o valor patrimonial tributário resultante da avaliação efetuada nos termos do Código do Imposto Municipal.
- 2 -Nos casos em que a proposta de aquisição do(s) lote(s) seja de relevante interesse municipal poderá ser fixado outro preço, mediante deliberação específica e fundamentada pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Venda
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/06/2022