- 1 -Na Área de Serviço existe a informação de número de contacto telefónico para os funcionários afetos ao funcionamento daquelas infraestruturas, o qual só deve ser utilizado em caso de necessidade.
- 2 -Compete aos funcionários do Município, designados pelo Presidente da Câmara no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, promover:
- a)As diligências necessárias ao normal e eficaz funcionamento dos serviços da ASA, informando o seu superior hierárquico de qualquer eventual anomalia detetada;
- b)A gestão das receitas geradas na Área de Serviço em coordenação com a Tesouraria da Câmara Municipal do Crato.
Artigo 13.º — Apoio técnico
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023