- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização da Área de Serviço de Autocaravanas do Concelho do Crato, doravante designada abreviadamente por Área de Serviço ou ASA.
- 2 -A(s) Área(s) de Serviço são infraestruturas dotadas de equipamentos e estruturas próprias, que se destinam ao apoio à prática de autocaravanismo, permitindo o estacionamento, a pernoita e descarga de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023