- 1 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer acidentes, danos, furtos ou roubos aos autocaravanistas e seus veículos estacionados ou em circulação na Área de Serviço, ou de bens existentes no seu interior ou exterior.
- 2 -A Câmara Municipal declina ainda quaisquer responsabilidades pelos danos causados por intempéries, incêndios, inundações e queda de árvores.
- 3 -As avarias nas instalações da Área de Serviço ou qualquer acidente de natureza pessoal ou material decorrentes do mau estado do material do autocaravanista ou a sua má utilização, são da inteira responsabilidade do mesmo.
- 4 -A utilização da ASA pressupõe a aceitação, taxativa e sem reservas, do disposto no presente artigo, sendo que o utilizador assume a responsabilidade por quaisquer furtos, danos ou perecimento de bens que se encontrem nas áreas por si utilizadas, bem como todos os estragos causados às instalações ou equipamentos do Parque por sua má conduta ou utilização indevida dos mesmos; mais assume a responsabilidade por proceder à reparação ou reposição de qualquer dano provocado, desde que os mesmos ocorram no período em que os referidos espaços ou equipamentos estiverem a ser por si utilizados.
Artigo 22.º — Exclusão de responsabilidade
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023