- 1 -A Área de Serviço é propriedade do Município do Crato, sendo a Câmara Municipal responsável pela sua gestão e administração.
- 2 -A Área de Serviço funciona todo o ano, com possibilidade de exceção ao funcionamento nos períodos compreendidos:
- a)Entre as 17:30 horas do dia 24 de dezembro e as 09:00 horas do dia 26 de dezembro;
- b)Entre as 17:30 horas do dia 31 de dezembro e as 09:00 horas do dia 02 de janeiro;
- c)No período do Festival do Crato.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que se justifique, nomeadamente por motivos de conservação, manutenção, reparação, ou outro de justificado interesse municipal, pode ser determinada a suspensão do funcionamento da Área de Serviço, devendo essas interrupções ser devida e antecipadamente publicitadas.
- 4 -O acesso e a permanência na ASA do Crato dependem do registo prévio do utilizador na plataforma de acesso (www.outdoor-routes.pt), esta da responsabilidade da FCMP e na qual:
- a)É obrigatória a inscrição preliminar do condutor e de todos os seus ocupantes;
- b)É obrigatória a inscrição da matrícula da Autocaravana.
- 5 -Sempre que exista indisponibilidade da Plataforma de Acesso, a reserva e pagamento serão efetuados na Piscina Coberta do Crato (Zona Desportiva do Crato), nos seguintes horários:
- a)Época alta: 1 de junho a 15 de setembro: de segunda a sábado, das 09h00 às 19h00 e aos domingos e feriados das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
- b)Época baixa: 16 de setembro a 31 de maio: de segunda a sábado, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
- 6 -Em matéria de entradas e saídas, deverão ser cumpridos os seguintes horários:
- a)Época alta:
- i)Check-in: das 14h00 às 19h00 de segunda a sábado e das 14h00 às 17h00 aos domingos e feriados;
- ii)Check-out: das 09h00 até às 12h00 todos os dias da semana;
- b)Época baixa:
- i)Check-in: de segunda a sábado das 14h00 às 17h00;
- ii)Check-out: das 09h00 até às 12h00, de segunda a sábado.
- a)Época alta:
- 7 -Apenas é permitida a admissão:
- a)Para pernoita ou estacionamento da viatura e dos seus ocupantes, por um período inferior a 72 horas, conforme a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro;
- b)Para cargas e descargas da Autocaravana, pelo período de 1 hora para:
1) Escoamento de águas residuais;
2) Esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem de cassetes sanitárias;
3) Abastecimento de água potável;
4) Despejo de resíduos sólidos urbanos.
- 8 -Na Área de Serviço estão afixadas, de forma visível, em português, as seguintes informações relativas ao seu funcionamento:
- a)O nome;
- b)O horário de funcionamento;
- c)Os preços a cobrar pelos serviços;
- d)A lotação da Área de Serviço;
- e)Os períodos de silêncio;
- f)A planta da Área de Serviço, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada a parqueamento, a localização dos extintores e as saídas de emergência;
- g)A existência de Regulamento da Área de Serviço;
- h)A existência de livro de reclamações;
- i)A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e farmácia mais próximos;
- j)A indicação do posto de correio mais próximo da área de serviço;
- k)A indicação de contacto telefónico dos serviços responsáveis pelo funcionamento da Área de Serviço, em caso de necessidade.
Artigo 9.º — Funcionamento e condições de admissão
Vigente desde: 23/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2023