- 1 -De acordo com as categorias estabelecidas no artigo anterior, podem candidatar-se ao Prémio de Inovação MarcoInvest, designadamente:
- a)Na categoria Júnior, os jovens estudantes residentes em Marco de Canaveses ou que frequentam um estabelecimento de ensino no concelho;
- b)Na categoria Start-up, todas as pessoas maiores de idade, em qualquer situação profissional, que pretendem explorar uma ideia de negócio a implementar no concelho, bem como pessoas coletivas com fins lucrativos desde que se encontrem numa fase inicial, designadamente com menos de 3 anos de atividade;
- c)Na categoria Corporate, as pessoas coletivas, com fins lucrativos, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que desenvolvam atividade económica no concelho de Marco de Canaveses;
- d)Na categoria Social, podem candidatar-se entidades sem fins lucrativos, Instituições Privadas de Segurança Social, associações ou Organizações não Governamentais que desenvolvam atividade em Marco de Canaveses.
- 2 -As candidaturas nas categorias júnior e start-up podem ser submetidas em grupo, constituído no máximo por 4 elementos, designando para o efeito um elemento como representante.
- 3 -Os candidatos apenas podem, em cada edição do Prémio de Inovação MarcoInvest apresentar um projeto a candidatura.
- 4 -Não podem ser candidatos as pessoas que trabalham ou prestam serviços no Município do Marco de Canaveses ou pessoas coletivas cujos órgãos sociais aqueles integrem.
Artigo 5.º — Condições para apresentação da candidatura
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024