Aprova o Regulamento Municipal do Prémio de Inovação MarcoInvest.
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em exercício das suas atribuições no âmbito da promoção do desenvolvimento, prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro é estabelecido o Regulamento Municipal do Prémio Inovação MarcoInvest.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso, as normas de funcionamento e os critérios de atribuição do Prémio de Inovação MarcoInvest, que visa premiar o talento e reconhecer o mérito de projetos empreendedores e inovadores, apresentados por pessoas singulares ou coletivas que prossigam ou não, fins lucrativos e que preencham os requisitos previstos no presente regulamento.
Objetivos
A atribuição do Prémio de Inovação MarcoInvest tem como principais objetivos:
Âmbito dos projetos
Condições para apresentação da candidatura
Formalização da candidatura
Constituição do júri
Avaliação da candidatura
Realização das edições
Apresentação pública dos projetos e comunicação de resultados
As pessoas candidatas às categorias júnior e start-up podem ser convidadas a apresentar os seus projetos num evento público a ter lugar no Espaço MarcoInvest, na data e hora designada para o efeito e comunicada atempadamente a todas as candidaturas.
Atribuição dos Prémios
Originalidade dos projetos
Confidencialidade dos projetos
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses analisar e decidir sobre situações omissas, bem como resolver eventuais dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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