Antes de formular quaisquer conclusões, o PE deve ouvir os órgãos, os docentes, os estudantes ou os trabalhadores não docentes, a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a petição ou a participação, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários.
Artigo 10.º — Princípio do contraditório
Vigente desde: 09/05/2025
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