- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras são definidas em função do metro quadrado usado, enquadrado o tempo médio de execução, encargos com os funcionários (administrativos e operacionais) e encargos gerais da entidade.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TM = (tme ×(vmta + vmto + vmeg + vmel) × d*
em que,
TM: Taxa de Utilização de Instalações;
tme = tempo médio de execução;
vmel = valor/es minuto referente ao encargo com eleitos/as;
vmta = valor/es minuto referente ao encargo trabalhador/es da área administrativa;
vmto = valor/es minuto referente ao encargo trabalhador/es da área operacional;
vmeg = valor/es minuto referente aos encargos gerais com custos diretos e/ou indiretos;
d = critério de desincentivo/incentivo. (*)
(*) O critério de desincentivo/incentivo é apenas aplicado na emissão de fotocópias simples não certificadas.
- 3 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo I - Mercados, deste articulado.
Artigo 12.º — Mercado
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