- 1 -A junta de freguesia é competente para a criação de regulamentos próprios, com eficácia externa e interna.
- 2 -Os regulamentos da freguesia são publicados autonomamente, pelo que, tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, está previsto em regulamento específico, aprovado pela freguesia.
- 3 -A existência de regulamentos com remissão para o presente, não prejudica o disposto no número anterior.
Artigo 18.º — Outras disposições
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026