Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Taxas e Tabela Geral de Taxas e Preços, que integra o presente articulado e respetiva Tabela de Taxas e Preços, assenta na legitimação conferida e é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade estabelecer as taxas e preços quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Gáfete no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valores das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta junta de freguesia são os constantes no anexo - Tabela de Taxas e Preços, apenso ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Isenções
Serviços Administrativos
TEDOC = tme × (vmel + vmta + vmeg)
em que,
TEDOC: Taxa de Emissão de Documentos tme = tempo médio de execução;
vmel = valor/es minuto referente ao encargo com eleitos/as;
vmta = valor/es minuto referente ao encargo trabalhador/es da área administrativa;
vmeg = valor/es minuto referente aos encargos gerais com custos diretos e/ou indiretos;
Licenciamento e Registo de canídeos e gatídeos
Cemitério
TSC = tme x (vmel + vmta + vmto + vmeg) x d
em que,
TC: Taxa Cemitério:
tme = tempo médio de execução;
vmel = valor/es minuto referente ao encargo com os/as eleitos/as;
vmta = valor/es minuto referente ao encargo com os/as trabalhador/es da área administrativa;
vmto = valor/es minuto referente ao/s trabalhador/es operacionais;
vmeg = valor/es minuto referente aos encargos gerais com custos diretos e/ou indiretos;
d = critério de desincentivo/incentivo.
Mercado
TM = (tme ×(vmta + vmto + vmeg + vmel) × d*
em que,
TM: Taxa de Utilização de Instalações;
tme = tempo médio de execução;
vmel = valor/es minuto referente ao encargo com eleitos/as;
vmta = valor/es minuto referente ao encargo trabalhador/es da área administrativa;
vmto = valor/es minuto referente ao encargo trabalhador/es da área operacional;
vmeg = valor/es minuto referente aos encargos gerais com custos diretos e/ou indiretos;
d = critério de desincentivo/incentivo. (*)
(*) O critério de desincentivo/incentivo é apenas aplicado na emissão de fotocópias simples não certificadas.
Alugueres e Cedências
As taxas a aplicar pelos Alugueres e Cedências são definidas de acordo com a TEDOC, presente no artigo 9.º deste articulado.
Atualização de valores
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Outras disposições
Garantias
Contraordenações
Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Dúvidas e Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente projeto de Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia de Gáfete, observadas as disposições da Legislação Subsidiária.
Exercício de Competências pelo Município
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município do Crato, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Publicidade
Na página eletrónica e nos serviços administrativos da Freguesia de Gáfete, em suporte papel, será disponibilizado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, conforme previsto no artigo n.º 13 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis nas suas atuais redações, sucessivamente:
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam a prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, através de uma tabela de taxas e preços.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela de Taxas e Preços
Serviços Administrativos
1.1 - Secretaria
1.1.1 -Atestados
1,00 €
1.1.2 - Declaração
1,00 €
1.1.3 - Termo de identidade e justificação administrativa
1,00 €
1.2 - Certidão
1.2.1 - Certidão - Termo de Identidade
2,00 €
1.2.2 - Certidão - Termo de Justificação Administrativa
2,00 €
1.2.3 - Certidão - Outros documentos/ Declaração
2,00 €
1.3 - Fotocópias A4 e A3
1.3.1 - A4 - Preto
0,10 €
1.3.2 - A4 - Cores
0,30 €
1.3.3 - A preto e branco, até 10 unidades inclusive
Isento
1.3.4 - A3 - Preto e branco
0,20 €
1.3.5 - A3 - Cores
0,50 €
1.3.6 - Digitalizações
0,00 €
1.4 - Taxa Emolumentar dos Registos e Notariado
1.4.1 - Certificação de fotocópias (por cada conferência e extrato até 4 páginas)
9,90 €
1.4.2 - Certificação de fotocópias a partir da 5.ª página (até ao limite de 150 páginas)
1,00 €
1.5 - Acesso a documentos administrativos, reprodução em:
1.5.1 - Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades
0,49 €
1.5.2 - Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades
0,04 €
1.5.3 - Folha A4, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades
0,03 €
1.5.4 - Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades
0,08 €
1.5.5 - Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades
0,07 €
1.5.6 - Folha A3, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades
0,05 €
1.6 - Acesso aos documentos administrativos, por parte de:
1.6.1 - Entidades ou instituições que prossigam exclusivamente com fins não lucrativos
Isento
1.6.2 - Cidadãos que beneficiem de apoio judiciário, ou que necessitem das reproduções de documentos necessários à sua obtenção
Isento
1.7 - Venda ambulante de lotarias
1.7.1 - Licenciamento e emissão de cartão
Isento
1.7.2 - Renovação da licença anual
Isento
1.8 - Arrumador de automóveis
1.8.1 - Licenciamento e emissão de cartão
21,11 €
1.8.2 - Renovação da licença anual
21,11 €
1.8.3 - Licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, por período de um dia
21,11 €
Registo e Licenciamento de canídeos e gatídeos
Taxa N = 5 €
2.0 - Registo e Licenciamento de canídeos e gatídeos
2.0.1 - Registo de cães e gatos
5,00 €
2.1 - Licenças
2.1.1 - Cão de companhia
5,00 €
2.1.2 - Cão com fins económicos
7,50 €
2.1.3 - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isento
2.1.4 - Cão para investigação científica
Isento
2.1.5 - Cão de caça
7,50 €
2.1.6 - Cão guia
Isento
2.1.7 - Cão potencialmente perigoso
10,00 €
2.1.8 - Cão perigoso
15,00 €
2.1.9 - Gatídeos e Furões
5,00 €
2.1.10 - Transferência de Proprietário
5,00 €
2.1.11 - Mudança de Domicílio
5,00 €
2.1.12 - Outra documentação
5,00 €
2.1.13 - Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública
Isento
2.1.14 - Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais
Isento
2.1.15 - Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal
Isento
2.1.16 - Ficam isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas.
Isento
3.0 - Alugueres e Cedências
3.1 - Utilização das salas
42,40 €
3.2 - Utilização do posto de internet
7,07 €
4.0 - Cemitério
4.1 - Concessões
4.1.1 - Para sepultura perpétua
350,00 €
4.1.2 - Para jazigos
4691,57 €
4.2 - Exumação
30,00 €
4.3 - Transladação
30,00 €
4.4 - Inumação em:
4.4.1 Sepulturas temporárias
60,00 €
4.4.2 Sepulturas perpétuas - Simples
60,00 €
4.4.3 - Sepulturas perpétuas - Duplas
80,00 €
4.4.4 - Inumação em jazigo/gaveta
30,00 €
4.5 Ocupação de Ossário
4.5.1 Ocupação com carácter perpétuo
293,22 €
5.0 - Mercado
5.1.1 - Ocupação ao dia
1,00 €
5.1.2 - Ocupação ao ano
12,00 €
5.1.3 - Ocupação de espaço de venda ambulante por dia
1,00 €
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 20 de abril de 2026.
Aprovado em Órgão Executivo, em 29 de abril de 2026.
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