- 1 -Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como o tempo médio de execução dos serviços.
- 2 -Os encargos diretos e indiretos enunciados no número anterior, têm por base o ano económico de 2025.
- 3 -Os encargos relacionados com despesas com pessoal têm por base valores atualizados estabelecidos para o ano 2025.
- 4 -Podem ser utilizados critérios de incentivo/desincentivo, cujo valor é fixado com vista a incentivar/desincentivar certos atos ou operações.
- 5 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encontram-se demonstradas nos artigos seguintes do presente regulamento.
Artigo 6.º — Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026