- 1 -Na dependência do presidente do conselho de administração funcionam os seguintes serviços de apoio técnico-administrativo:
A. Apoio ao conselho de administração:
- a)Garantir as tarefas de secretariado, de apoio administrativo e logístico e de organização dos processos necessários ao exercício das funções do conselho de administração;
- b)Organizar a agenda, secretariar e dar apoio administrativo e logístico ao presidente do conselho de administração no desempenho das suas competências, bem como reunir as informações necessárias à tomada de decisões;
- c)Organização do expediente e correspondência dirigida ao conselho de administração, bem como receção dos clientes que se dirijam ao presidente do conselho de administração.
B. Apoio jurídico:
- a)Formalizar propostas de regulamentos, bem como alterações aos vigentes, em face das deliberações do conselho de administração;
- b)Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo conselho de administração ou pelo seu presidente;
- c)Acompanhar e instruir, até à respetiva conclusão, os processos de contenciosos existentes nos SMN;
- d)Analisar e dar parecer sobre a legislação aplicável e ou de interesse para os SMN;
- e)Preparar de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, minutas de contratos ou protocolos a celebrar pelos SMN;
- f)Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- g)Instruir e dar parecer sobre reclamações, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos dos SMN.
- 2 -Não são contabilizados para efeitos dos limites da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, porquanto não se trata de pessoal dirigente.
Artigo 11.º — Apoio técnico-administrativo
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018