Regulamento Orgânico e Funcional dos Serviços Municipalizados da Nazaré
Objetivos
Natureza
Os SMN são, nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, são um organismo público de interesse local dotado de autonomia, administrativa e financeira e explorados sob forma empresarial, no âmbito da administração municipal, e cuja gestão é entregue a um Conselho de Administração.
Missão
A missão dos SMN consiste em assegurar as necessidades de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas, de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, de limpeza urbana e de transporte de passageiros, garantindo ao Município a prestação de um serviço público de qualidade através de processos de gestão eficientes e respeitadores dos valores sociais e ambientais mais elevados, consolidando uma imagem de confiança e competência.
Atribuições
São atribuições dos SMN:
Princípios Gerais da Organização
Para além do respeito pelos princípios gerais da organização e atividades administrativas, na prossecução das respetivas atribuições, os SMN observam, em especial, os seguintes princípios de organização:
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Competências do presidente do conselho de administração
Substituição
Nas suas faltas e impedimentos o presidente é substituído pelo administrador que designar.
Apoio técnico-administrativo
A. Apoio ao conselho de administração:
B. Apoio jurídico:
Estrutura organizacional
Competências gerais
Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, e sem prejuízo da legislação, compete ao pessoal responsável pelas subunidades orgânicas:
Subunidades orgânicas
A estrutura flexível dos SMN é composta pelas seguintes subunidades orgânicas:
Competências da secção administrativa e financeira
Compete, em geral, à secção administrativa e financeira:
Coordenação e gestão afeta à secção administrativa e financeira
À secção administrativa e financeira compete a coordenação e gestão dos seguintes setores:
Sector de administração geral
Constituem atribuições do sector de administração geral:
Sector de recursos humanos
Constituem atribuições do sector de recursos humanos:
Sector de contabilidade
Constituem atribuições do sector de contabilidade:
Tesouraria
Constituem atribuições da tesouraria:
Sector de compras e gestão do património
Constituem atribuições do sector de gestão do património:
Competências da secção de águas
Compete, em geral, à secção de águas:
Coordenação e gestão afeta à secção de águas
À secção de águas compete a coordenação e gestão dos seguintes setores:
Sector de abastecimento de água
Constituem atribuições do setor de abastecimento de água:
Sector de saneamento de águas residuais domésticas
Constituem atribuições do sector de saneamento de águas residuais domésticas:
Sector de planeamento, projetos e fiscalização
Constituem atribuições do sector de planeamento, projetos e fiscalização:
Sector de manutenção de infraestruturas e equipamentos
Constituem atribuições do sector de manutenção de infraestruturas e equipamentos:
Sector Comercial
Ao sector comercial compete a coordenação e gestão dos seguintes serviços:
Serviço de atendimento e contratação
Constituem atribuições do serviço de atendimento e contratação:
Serviço de leitura e faturação
Constituem atribuições da secção de leitura e faturação:
Serviço de contadores e instalações
Constituem atribuições do serviço de contadores e instalações:
Armazém
Constituem atribuições do armazém:
Competências da secção de limpeza e gestão de resíduos sólidos urbanos
Compete, em geral, à secção de limpeza e gestão de resíduos sólidos urbanos:
Coordenação e gestão afeta à secção de limpeza e gestão de resíduos sólidos urbanos
À secção de limpeza e gestão de resíduos sólidos urbanos compete a coordenação e gestão dos seguintes setores:
Setor de limpeza
Ao sector de limpeza compete a coordenação e gestão dos seguintes serviços:
Serviço de limpeza urbana
São atribuições do serviço de limpeza urbana:
Serviço de limpeza de edifícios, equipamentos e veículos
São atribuições do serviço de limpeza de edifícios, equipamentos e veículos:
Setor de gestão de resíduos sólidos urbanos
Constituem atribuições do setor de gestão de resíduos sólidos urbanos:
Competências da secção transportes
Compete, em geral, à secção de transportes:
Coordenação e gestão afeta à secção de transportes
À secção de transportes compete a coordenação e gestão dos seguintes setores:
Setor de manutenção
Constituem atribuições do setor de manutenção:
Setor de transportes por cabo
Constituem atribuições do setor de transportes por cabo:
Setor de transportes rodoviários
Constituem atribuições do setor de transportes rodoviários:
Alterações, republicação e organograma
Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura flexível que determine alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar a republicação do mesmo, bem como do organograma que constitui o Anexo I e II.
Mapa de pessoal
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste regulamento orgânico serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo conselho de administração.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais, sem prejuízo de ser faseada a sua implementação.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Lista de sucessão das subunidades orgânicas flexíveis
A.A Secção de Águas sucede à Secção de Produção/Exploração, Projetos e Obras;
B.A Secção de Transportes sucede à Secção de Transportes Urbanos, Ascensor, Teleférico e Estacionamento;
C.A Secção Administrativa e Financeira sucede à Secção Financeira e Comercial e à Secção de Assessoria e Coordenação
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