Constituem atribuições do sector de saneamento de águas residuais domésticas:
- a)A execução de todas as obras de manutenção das redes de drenagem de águas residuais;
- b)Efetuar trabalhos de conservação e reparação de coletores de águas residuais;
- c)Efetuar vistorias e limpezas periódicas dos coletores de águas residuais domésticas;
- d)Assegurar a execução de obras por administração direta;
- e)Promover a construção e reabilitação das redes de drenagem de águas residuais domésticas, consolidando-a, quando possível, como separativa;
- f)Assegurar a construção dos ramais de ligação à rede de drenagem de águas residuais domésticas;
- g)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à operação e manutenção, bem como à atualização do cadastro;
- h)Executar as tarefas de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais domésticas;
- i)Efetuar serviço de limpeza de fossas séticas;
- j)Informar sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública
- k)Participar em ações de fiscalização e ou vistorias de proteção e defesa da saúde pública;
- l)Fiscalizar a descarga de águas residuais de atividades económicas, bem como as respetivas condições de ligação ao sistema público de drenagem
- m)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do setor.