Constituem atribuições do sector de manutenção de infraestruturas e equipamentos:
- a)Controlar e gerir o sistema de telegestão dos SMN, com recurso a adequadas tecnologias de informação;
- b)Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos e ferramentas;
- c)Providenciar a reparação de máquinas e viaturas;
- d)Assegurar a execução de trabalhos de conservação dos edifícios dos SMN e, sempre que solicitado, das instalações afetas aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais domésticas;
- e)Assegurar a execução dos trabalhos solicitados de construção de elementos para as redes de abastecimento águas e de saneamento de águas residuais domésticas;
- f)Assegurar a manutenção dos equipamentos instalados no interior dos edifícios e grupos geradores;
- g)Assegurar as atualizações tecnológicas, nomeadamente as ligadas às energias renováveis;
- h)Gerir contratos de energia acompanhamento e avaliação de contratos relativos a consumos, energia reativa, soluções de otimização e compatibilização de tarifários;
- i)Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de equipamentos nas áreas das redes de água e esgotos, edifícios, contadores e telemetria;
- j)Gerir as instalações e os equipamentos eletromecânicos, nomeadamente na área energética;
- k)Controlar a assistência, manutenção e conservação dos equipamentos eletromecânicos ligados aos sistemas de captação e abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
- l)Proceder a pequenas reparações em equipamentos e instalações dos SMN;
- m)Garantir e controlar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de abastecimento de água e de águas residuais domésticas;
- n)Assegurar a operação e manutenção dos sistemas de automatismos telegestão associados às redes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas.