Constituem atribuições do setor de gestão de resíduos sólidos urbanos:
- a)Planear, coordenar e controlar o sistema de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU), na área do Município;
- b)Assegurar a execução das operações de recolha e transporte de RSU para destino adequado;
- c)Assegurar a lavagem e desinfeção, manutenção e substituição dos equipamentos de deposição e transporte de RSU;
- d)Programar e proceder à instalação do equipamento de deposição ou demais equipamentos urbanos necessários à promoção da limpeza urbana;
- e)Aplicar e zelar pelo cumprimento de normas legais e regulamentares no âmbito da gestão dos resíduos sólidos urbanos e saúde pública.