O presente regulamento orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais, sem prejuízo de ser faseada a sua implementação.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Lista de sucessão das subunidades orgânicas flexíveis
A.A Secção de Águas sucede à Secção de Produção/Exploração, Projetos e Obras;
B.A Secção de Transportes sucede à Secção de Transportes Urbanos, Ascensor, Teleférico e Estacionamento;
C.A Secção Administrativa e Financeira sucede à Secção Financeira e Comercial e à Secção de Assessoria e Coordenação
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