- 1 -A Comissão Científica de cada Departamento estabelecerá um intervalo sobre o número de páginas de texto do corpo do trabalho, bem como dos respetivos apêndices e anexos, os quais, na sua totalidade, não deverão exceder um terço da dimensão daquele.
- 2 -Uma tese de doutoramento não poderá exceder 400 (quatrocentas páginas de texto/corpo do trabalho), letra tamanho doze (12), fonte Times New Roman, a espaçamento um e meio (1,5).
- 3 -Uma dissertação, relatório de trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional não poderão exceder 150 (cento e cinquenta) páginas de texto/corpo do trabalho, letra tamanho doze (12), fonte Times New Roman, a espaçamento um e meio (1,5).
- 4 -As versões dos trabalhos, sejam elas teses, dissertações ou relatórios, deverão ser entregues em formato digital, independentemente de serem versões preliminares, intermédias ou finais, sem prejuízo da necessidade de entrega de um exemplar da versão final, em papel, para efeitos do depósito legal previsto no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 10.º — Dimensão das dissertações, relatórios e teses
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019