O grau de mestre é titulado por um diploma e o grau de doutor é titulado por uma carta doutoral, ambos emitidos pelo Reitor e pela Direção da CEU, acompanhados da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos da Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro.
Artigo 17.º — Titulação do grau
Vigente desde: 17/07/2019
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