Os alunos que, tendo obtido aprovação na parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento, não tenham apresentado a respetiva dissertação, o relatório do trabalho de projeto, o relatório de estágio profissional ou a tese nos prazos estabelecidos, poderão ser readmitidos.
Artigo 19.º — Readmissão
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019