- 1 -Aquando da submissão, pelo candidato, da proposta de projeto de dissertação ou de relatório e respetivo orientador, o Presidente da Comissão Científica do Departamento, a que o curso pertence, poderá nomear um relator para efetuar uma apreciação prévia do projeto e sugerir eventuais propostas de melhoria antes de o mesmo ser objeto de deliberação daquela Comissão.
- 2 -Após a aprovação do projeto de mestrado e nomeação do respetivo orientador pela Comissão Científica, o orientador fica obrigado a elaborar um relatório de progresso semestral, a remeter à Comissão Científica, sobre a assiduidade do candidato às sessões de orientação ou outras formas de tutoria definidas, incluindo a apreciação qualitativa (insuficiente, suficiente, satisfaz, bom, muito bom e excelente) sobre o trabalho realizado pelo candidato.
- 3 -Se os relatórios evidenciarem que os contactos do orientador com o candidato não se realizaram ou foram insuficientes, ou que o candidato não produziu trabalho suficiente ou não conseguiu evoluir no mesmo, o Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos, uma vez informado pelo orientador, marcará uma reunião entre o orientador, o candidato e o Diretor do Departamento a que o curso pertence, para se tomar uma decisão quanto às ações a seguir.
Artigo 24.º — Controlo de Qualidade
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