- 1 -A dissertação, o relatório do trabalho de projeto ou o relatório de estágio profissional são objeto de apreciação e discussão pública por um júri designado pelo Conselho Científico e homologado pelo Reitor, sob proposta da Comissão Científica do Departamento responsável pelo curso.
- 2 -O júri é nomeado nos 30 (trinta) dias úteis posteriores à respetiva entrega da dissertação, do relatório do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
- 4 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, o júri será ser constituído por cinco a sete membros.
- 5 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artº. 9.º, devendo a respetiva proposta, apresentada para homologação, ser elaborada em conformidade.
- 6 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o relatório do trabalho de projeto ou o relatório de estágio profissional, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros, titulares do grau de doutor ou por especialistas reconhecida experiência e competência profissional.
- 7 -O despacho de homologação do júri determina qual dos seus membros assume a presidência, quem o substitui em caso de ausência ou impedimento, e o arguente da dissertação, do relatório do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional.
- 8 -O despacho deve ser comunicado pelo Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aos membros do júri e ao candidato e as provas deverão ser anunciadas, em local público da UAL, segundo o modelo do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 26.º — Constituição do júri
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019