- 1 -A prova pública só pode ter lugar com a presença do presidente, ou de quem o substitua, do arguente e de um vogal.
- 2 -Na discussão deve intervir sempre o membro do júri nomeado como arguente, sem prejuízo da intervenção de qualquer outro membro do júri.
- 3 -A discussão não pode exceder 90 (noventa) minutos, nem ter duração inferior a 60 (sessenta) minutos.
- 4 -Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 5 -Para a atribuição da classificação final o júri terá em conta a classificação final do curso de mestrado, com uma ponderação de 35 %.
Artigo 28.º — Discussão
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019