- 1 -Os candidatos à matrícula e inscrição num ciclo de estudos de mestrado ou de doutoramento devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento de uma ficha de identificação, acompanhada de cópia autenticada ou certificado dos diplomas de que o candidato seja titular e de um exemplar do curriculum vitae apresentado, de preferência, segundo o modelo europeu.
- 2 -Cumpridos os requisitos e as condições de acesso e ingresso a que se referem os artigos 23.º e 30.º, procede-se à inscrição do candidato no respetivo ciclo de estudos.
- 3 -Os candidatos inscritos num ciclo de estudos podem ser autorizados a inscrever-se em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, até ao limite de 50 % do total das unidades de crédito desse ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Candidatura e inscrição
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019