- 1 -Os candidatos a mestrado e a doutoramento poderão requerer a creditação das competências académicas e profissionais, nos termos dos números seguintes.
- 2 -A creditação das competências académicas e profissionais obedece ao disposto no Regulamento da UAL n.º 159/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 562, de 20 de agosto de 2018, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de Agosto.
- 3 -O Presidente do Conselho Científico manda publicar no sítio da Internet da UAL, com periodicidade trimestral, os resultados dos pedidos de creditação.
Artigo 5.º — Creditação das competências académicas e profissionais
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019