- 1 -Os ciclos de estudo funcionam em regime semestral.
- 2 -A autorização para a abertura do ciclo de estudos compete à CEU.
- 3 -Cada ciclo de estudos terá um coordenador científico, doutorado na área fundamental do curso, integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da instituição em causa.
- 4 -O plano de estudos dos cursos deve ser objeto de um calendário escolar próprio que garanta o prosseguimento de estudos aos candidatos.
- 5 -Durante os semestres dedicados à realização da dissertação, do trabalho de projeto, do relatório de estágio de natureza profissional ou da tese, devem ser observados os requisitos sobre a monitorização e o controlo de qualidade estipulados pelos artigos 24.º e 34.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019