- 1 -A avaliação dos alunos em cada uma das unidades curriculares constantes do plano de estudos é contínua e o seu modelo é definido, no início da lecionação, pelo docente responsável, em conformidade com as regras do Regime Geral de Avaliação em vigor.
- 2 -Em cada unidade curricular é atribuída uma classificação final, expressa na escala numérica inteira de 0 a 20.
Artigo 8.º — Avaliação das unidades curriculares
Vigente desde: 17/07/2019
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