- 1 -Compete à Presidência do CCDMTS:
- a)Representar o CCDMTS;
- b)Convocar, por sua iniciativa, sessões ordinárias e extraordinárias;
- c)Admitir as propostas e informações;
- d)Dirigir os trabalhos, nomeadamente os pontos da agenda;
- e)Presidir às Sessões, declarar a sua abertura, suspensão ou encerramento;
- f)Conceder a palavra aos membros e assegurar o cumprimento da agenda;
- g)Limitar o tempo de uso da palavra para assegurar o bom funcionamento dos trabalhos;
- h)Dar conhecimento ao plenário das informações, explicações e convites que lhe forem dirigidos;
- i)Pôr à discussão e votação as propostas e informações;
- j)Tornar públicas as deliberações aprovadas pelo plenário;
- k)Informar o plenário de todos os pareceres emitidos pelo Núcleo Executivo;
- l)Assegurar em geral o cumprimento do Regulamento Interno e das deliberações.
- 2 -Compete ao Plenário do CCDMTS:
- a)Aprovar o seu Regulamento Interno;
- b)Proceder à constituição do seu Núcleo Executivo;
- c)Criar grupos e trabalhos temáticos, sempre que considerados necessários, para o tratamento de assuntos específicos;
- d)Fomentar a articulação entre as diversas Entidades;
- e)Aprovar e difundir o Plano de Ação Anual;
- f)Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo Núcleo Executivo;
- g)Tomar conhecimento de Protocolos e Acordos celebrados entre o Estado e as Autarquias, e/ou outras Entidades que atuem no Concelho de Matosinhos do setor desportivo;
- h)Apreciar os problemas e propostas que sejam apresentadas por Entidades do setor desportivo do Concelho, e procurar as soluções necessárias;
- i)Avaliar, periodicamente, a execução do Plano de Ação anual;
- j)Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas desportivos locais;
- k)Submeter à decisão das Entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção;
- l)Emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas desportivas, mediante solicitação desta, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
Artigo 11.º — Competências do Plenário
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021