- 1 -Os trabalhos iniciam-se com a presença da Presidência e mais de metade dos Membros;
- 2 -Em caso de falta de Quórum, o Plenário reunirá 30 minutos depois com os Membros presentes;
- 3 -O CCDMTS delibera por maioria de votos dos Membros presentes, sendo as abstenções excluídas, tendo o(a) Presidente, em caso de empate, direito de voto de qualidade;
- 4 -Cada Membro do plenário tem direito a um voto imediatamente a seguir à sua discussão.
Artigo 13.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021