- 1 -Os atos do CCDMTS são inscritos em cada ata sobre a forma de propostas, resoluções e informações, devidamente numeradas e datadas;
- 2 -O CCDMTS pode deliberar não submeter à votação determinada proposta e endereça-la para o Núcleo Executivo ou Grupo de Trabalho a fim de a aprofundar, estudar e testar;
- 3 -As propostas aprovadas são inscritas em ata como resolução ou informações.
Artigo 14.º — Atos do Conselho Consultivo do Desporto
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021