- 1 -É proibido apascentar animais de qualquer espécie em espaços do domínio público e privado municipal.
- 2 -Só é permitido o apascentamento de animais em propriedade privada e com autorização escrita do proprietário ou ser possuidor do prédio em causa.
- 3 -O terreno que servir de apascentamento de animais tem que estar devidamente vedado, de forma a evitar a saída dos mesmos.
Artigo 7.º — Apascentamento de animais
Vigente desde: 23/05/2023
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