Aprovação do Regulamento Municipal Sobre Apascentamento de Animais e Sua Permanência e Trânsito no Espaço Público
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado no exercício da competência municipal e tem como leis habilitantes a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e o Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio que aprova o Código da Estrada, no seu artigo 98.º atualizado.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas reguladoras do apascentamento de animais e da sua circulação e permanência em espaço público e em espaço privado de forma irregular.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em todo o território do Município de Portel, sem prejuízo de leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Proibições gerais
Obrigações gerais dos detentores
Apascentamento de animais
Regra geral
É proibida a deambulação na via pública e demais lugares públicos de quaisquer animais que não estejam atrelados ou conduzidos por pessoas.
Regras especiais sobre equídeos
Regras especiais sobre gado
Recolha de animais
Medida cautelar de abate
Responsabilidade por custos e danos
Condições genéricas dos alojamentos de animais
Remoção de animais e demolição de instalações por decisão administrativa
Posse administrativa e execução coerciva
Fiscalização
Contraordenações
Constituem contraordenações, qualquer violação das normas constantes no presente Regulamento, nomeadamente:
Coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da infração e a culpa do infrator, pode o Município, nos termos da lei geral, determinar, cumulativamente com as coimas, a aplicação da sanção acessória consubstanciada na perda de objetos pertencentes ao infrator, incluindo animais.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Responsabilidade civil
Revogações
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados todos os regulamentos, posturas ou disposições municipais que versem sobre a matéria deste.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
316436289