- 1 -Os titulares de licença para o exercício da atividade de acampamentos ocasionais são obrigados a zelar pela higiene e segurança do prédio ocupado.
- 2 -A não observação das condições impostas na licença determina a sua cassação e o levantamento imediato do acampamento.
- 3 -Uma vez terminado o acampamento deverá o terreno ficar nas condições em que se encontrava anteriormente ao evento.
Artigo 30.º — Regras de conduta
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024