- 1 -Pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas no Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras receitas municipais e tabela anexa.
- 2 -Ao incumprimento dos prazos de submissão dos pedidos previstos no presente regulamento cobrar-se-á o dobro das taxas fixadas.
Artigo 63.º — Taxas
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024